Art. 1º - O “Mérito Cidade da Resistência”,
instituído nas celebrações dos 70 (setenta ) anos da defesa de Mossoró, em
relação ao ataque do Bando de Lampião, pela Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço – SBEC, que de destina a premiar o cidadão brasileiro, ou não, que tenha
prestado relevantes serviços de interesse comunitário, cultural, científico,
econômico, técnico e social, será conferido nos termos do presente Regulamento.
Art. 2º - Com o “Mérito Cidade da Resistência”,
cujas características se acham estabelecidas neste Regulamento, somente será
agraciado quem tiver os seus méritos encaminhados e julgados indiscutíveis por
Comissão, de caráter permanente, composta de 05 (cinco) membros, com mandato de
03 (três) anos, podendo ocorrer o reconhecimento, sob a presidência do
Chanceler, este último em caráter vitalício.
& 1º - A designação dos membros da Comissão
será efetivada pelo Chanceler.
& 2º - Em caso de vaga, a designação do
substituto pelo Chanceler será para completar o mandato de membro da Comissão.
& 3º - Nas ausências e impedimentos do
Chanceler, a presidência da Comissão Permanente será exercida em sistema de rodízio, adotando-se o critério de
indicação de substitutos regulares.
Art. 4º - O “Mérito Cidade da Resistência” será
conferido mediante Resolução da Comissão Permanente, uma vez por ano.
Art. 5º - O “Mérito Cidade da Resistência”
contará com as características seguintes:
O Mérito será de prata dourada, formato de um disco,
tendo na face principal a efígie do Prefeito Rodolfo Fernandes e, na face
oposta, a representação artística da Igreja de São Vicente, ressaltando abaixo,
em sentido horizontal “Mossoró-RN aos 13.06.1927, numa face noutra respectivamente;
Art. 6º -
OUTORGA do “Mérito Cidade da Resistência” far-se-à:
- A brasileiro (a), ou não, que haja contribuído
de maneira excepcional e notória para o desenvolvimento cultural, econômico,
técnico e social do País.
- A brasileiro (a), ou estrangeiro, que tenha
concorrido de maneira superior e incontestável, para o progresso da Cultural
Brasileira, da Cultura universal, para a manutenção da Paz Internacional e o
bem-estar da Humanidade.
- À instituição civil de natureza científica,
literária, artística, beneficente ou representativa da vida econômica, que
tenha contribuído para o desenvolvimento econômico e social do País, Região e
Estado do Rio Grande do Norte.
- A instituição militar que tenha prestado
relevantes serviços à comunidade, na área de sua atuação.
- A pesquisadores dos mais importantes setores
culturais, históricos e folclóricos da Região Nordestina;
Art. 8º - A entrega do “Mérito cidade da
Resistência” será efetivada pessoalmente ao agraciado, admitindo-se a
representação. Quando ocorrer caso de morte, enfermidade ou de outro
impedimento justificado.
Art. 9º - Os agraciados com o “Mérito Cidade da
Resistência” farão jus a Diploma com as características que forem estabelecidas
pela Comissão Permanente.
Art. 10º - Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos pelo Chanceler, dando-se à Comissão Permanente.
Art. 11º - “O Mérito Cidade da resistência” será
entregue, anualmente, no dia 13 de junho, consagrado como o da “resistência
Cívica de Mossoró ao Bando de Lampião” e, excepcionalmente, por deliberação da
Comissão Permanente.
Art. 12º - O presente Regulamento, aprovado pelo
Conselho Consultivo da SBEC, entrará em vigor da data de sua publicação na
Imprensa local.
Mossoró, 13 de Junho de 1997
PAULO MEDEIROS GASTÃO
Presidente da SBEC/Chanceler do MÉRITO
Fonte – REVISTA OESTE, Junho de 2017 – nº 18