terça-feira, 4 de julho de 2017

REGULAMENTO DO MÉRITO CIDADE DA RESISTÊNCIA




Art. 1º - O “Mérito Cidade da Resistência”, instituído nas celebrações dos 70 (setenta ) anos da defesa de Mossoró, em relação ao ataque do Bando de Lampião, pela Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço – SBEC, que de destina a premiar o cidadão brasileiro, ou não, que tenha prestado relevantes serviços de interesse comunitário, cultural, científico, econômico, técnico e social, será conferido nos termos do presente Regulamento.
Art. 2º - Com o “Mérito Cidade da Resistência”, cujas características se acham estabelecidas neste Regulamento, somente será agraciado quem tiver os seus méritos encaminhados e julgados indiscutíveis por Comissão, de caráter permanente, composta de 05 (cinco) membros, com mandato de 03 (três) anos, podendo ocorrer o reconhecimento, sob a presidência do Chanceler, este último em caráter vitalício.
& 1º - A designação dos membros da Comissão será efetivada pelo Chanceler.
& 2º - Em caso de vaga, a designação do substituto pelo Chanceler será para completar o mandato de membro da Comissão.
& 3º - Nas ausências e impedimentos do Chanceler, a presidência da  Comissão Permanente será exercida em sistema de rodízio, adotando-se o critério de indicação de substitutos regulares.
Art. 4º - O “Mérito Cidade da Resistência” será conferido mediante Resolução da Comissão Permanente, uma vez por ano.
Art. 5º - O “Mérito Cidade da Resistência” contará com as características seguintes:
O Mérito será de prata dourada, formato de um disco, tendo na face principal a efígie do Prefeito Rodolfo Fernandes e, na face oposta, a representação artística da Igreja de São Vicente, ressaltando abaixo, em sentido horizontal “Mossoró-RN aos 13.06.1927, numa face  noutra respectivamente;
Art. 6º -  OUTORGA do “Mérito Cidade da Resistência” far-se-à:
- A brasileiro (a), ou não, que haja contribuído de maneira excepcional e notória para o desenvolvimento cultural, econômico, técnico e social do País.
- A brasileiro (a), ou estrangeiro, que tenha concorrido de maneira superior e incontestável, para o progresso da Cultural Brasileira, da Cultura universal, para a manutenção da Paz Internacional e o bem-estar da Humanidade.
- À instituição civil de natureza científica, literária, artística, beneficente ou representativa da vida econômica, que tenha contribuído para o desenvolvimento econômico e social do País, Região e Estado do Rio Grande do Norte.
- A instituição militar que tenha prestado relevantes serviços à comunidade, na área de sua atuação.
- A pesquisadores dos mais importantes setores culturais, históricos e folclóricos da Região Nordestina;
Art. 8º - A entrega do “Mérito cidade da Resistência” será efetivada pessoalmente ao agraciado, admitindo-se a representação. Quando ocorrer caso de morte, enfermidade ou de outro impedimento justificado.
Art. 9º - Os agraciados com o “Mérito Cidade da Resistência” farão jus a Diploma com as características que forem estabelecidas pela Comissão Permanente.
Art. 10º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chanceler, dando-se à Comissão Permanente.
Art. 11º - “O Mérito Cidade da resistência” será entregue, anualmente, no dia 13 de junho, consagrado como o da “resistência Cívica de Mossoró ao Bando de Lampião” e, excepcionalmente, por deliberação da Comissão Permanente.
Art. 12º - O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Consultivo da SBEC, entrará em vigor da data de sua publicação na Imprensa local.
Mossoró, 13 de Junho de 1997
PAULO MEDEIROS GASTÃO
Presidente da SBEC/Chanceler do MÉRITO
Fonte – REVISTA OESTE, Junho de 2017 – nº 18

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